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Proposta cria regras para neutralidade ideológica na administração pública

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Kim Kataguiti, autor da proposta O Projeto de Lei 2957/22 cria regras com o objetivo de promover a neutralid...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
17/01/2023 às 09h20
Proposta cria regras para neutralidade ideológica na administração pública
Kim Kataguiti, autor da proposta - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2957/22 cria regras com o objetivo de promover a neutralidade ideológica da administração pública. A proposta foi apresentada pelo  deputado Kim Kataguiri (União-SP).

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Conforme o texto, em análise na Câmara dos Deputados, a Administração Pública não pode:
- promover ou criticar de candidatos a cargos políticos ou partidos políticos;
- usar linguagem neutra ou que demonstre posicionamento ideológico, devendo ater-se às regras oficiais da língua portuguesa;
- banir, desestimular, promover, obrigar o uso ou de qualquer forma incentivar o uso de palavras ou expressões da língua portuguesa;
- desestimular ou estimular qualquer tipo de comportamento relacionado à sexualidade e expressão de gênero, salvo no que for necessário para cumprir a lei penal; e
- estimular qualquer tipo de divisão racial entre as pessoas, salvo no que for necessário para cumprir a lei penal.

A medida alcança a atividade administrativa dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como do Ministério Público e da Defensoria Pública. Mas, não se aplica às atividades consideradas típicas legislativas e jurisdicionais.

"Há órgãos que se lançam em campanhas de “conscientização” da sociedade com relação a determinados temas que em nada se relacionam com suas atividades administrativas e, pior, muitas vezes servem como suporte a uma determinada causa partidária ou ideológica", afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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