});
Domingo, 28 de Junho de 2026
24°C 26°C
Maceió, AL

Brasil e Romênia: Senado vai analisar acordo sobre auxílio jurídico penal

Será encaminhado ao Senado para análise o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 776/2021, aprovado nesta terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados. ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
08/02/2023 às 11h36
Brasil e Romênia: Senado vai analisar acordo sobre auxílio jurídico penal
Esse auxílio pode ocorrer, segundo o acordo, para ações de busca e apreensão de bens e documentos, oitivas e execução de medidas cautelares, entre outras - Tânia Rêgo/Agência Brasil

Será encaminhado ao Senado para análise o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 776/2021, aprovado nesta terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados. A proposta contém o acordo entre Brasil e Romênia — assinado em junho de 2017 — sobre auxílio jurídico mútuo em matéria penal.

Continua após a publicidade
Anúncio

Esse auxílio poderá ocorrer, segundo o texto, de diversas formas, como busca e apreensão de bens e documentos; oitiva de testemunhas e peritos; e execução de medidas cautelares.

O acordo prevê três hipóteses em que cada país pode negar ao outro o auxílio: quando o pedido se referir a crimes considerados de natureza política, de natureza militar ou caso se julgue que fere a soberania, a segurança, a ordem pública ou outros interesses essenciais da parte requerida.

Há ainda a possibilidade de atendimento condicionado previamente a certas condições que a parte requerida precisa estabelecer para atender a demanda.

Se houver concordância da pessoa e do país no qual se encontra, ela poderá ser transferida de um Estado-parte a outro sob custódia, no âmbito de um processo de investigação.

A pessoa custodiada não poderá sofrer qualquer processo, detenção ou outra restrição de liberdade pessoal, no território do Estado requerente, por atos ou condenações anteriores a sua saída do território do Estado requerido.

Esse tipo de imunidade perderá a validade se o custodiado permanecer no território do Estado requerente por período igual ou superior a 15 dias consecutivos depois de ter sido oficialmente comunicado de que sua presença não era mais necessária ou mesmo se voltar ao território desse país depois de sua dispensa.

Crimes

O acordo estabelece que os dois Estados devem se ajudar em processos que envolvam identificação, localização, bloqueio, sequestro e extravio de produtos e instrumentos decorrentes da prática de crimes.

Será possível ainda, segundo o texto, o pedido da adoção de medidas cautelares para preservar situação existente, proteger interesses jurídicos ameaçados ou preservar elementos de prova.

Com informações da Agência Câmara

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
26°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 26°
27° Sensação
3.81 km/h Vento
71% Umidade
37% (0mm) Chance chuva
05h39 Nascer do sol
17h12 Pôr do sol
Segunda
26° 23°
Terça
25° 24°
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 23°
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,03%
Euro
R$ 5,88 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 325,684,27 -0,49%
Ibovespa
173,295,14 pts 0.76%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada