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Projeto proíbe apreensão da CNH por inadimplência, quando o devedor usa veículo para trabalhar

Divulgação Para Dayany do Capitão, Poder Judiciário tem adotado medidas desproporcionais O Projeto de Lei 604/23, da deputada Dayany do Capitão (...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/03/2023 às 19h25
Projeto proíbe apreensão da CNH por inadimplência, quando o devedor usa veículo para trabalhar
Para Dayany do Capitão, Poder Judiciário tem adotado medidas desproporcionais - (Foto: Divulgação)

O Projeto de Lei 604/23, da deputada Dayany do Capitão (União-CE), altera o Código de Processo Civil para proibir a adoção das chamadas medidas atípicas, tais como a proibição de participação em concurso público e a apreensão da carteira de motorista, quando o devedor utiliza o veículo como instrumento de trabalho.

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O projeto de lei também estabelece que as medidas atípicas devem ser aplicadas de forma subsidiária às medidas executivas típicas, observando-se o contraditório, ainda que diferido, e com a devida observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

Ao justificar o projeto, a deputada apresenta dados que considera alarmantes sobre a inadimplência no Brasil e argumenta que os credores recorrem ao Poder Judiciário para obter a tutela de suas dívidas. Entretanto, diz ela, em alguns casos, o Judiciário tem adotado medidas desproporcionais, como a apreensão da carteira de motorista e a proibição de participação em concurso público, o que, para a deputada, fere os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Segundo Dayany do Capitão, tais medidas também geram prejuízos desproporcionais ao devedor, em especial aos trabalhadores que utilizam o veículo como instrumento de trabalho, além de não serem eficientes para o pagamento de dívidas.

O projeto de lei se baseia no Enunciado 12 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC), que estabelece a subsidiariedade das medidas coercitivas atípicas.

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