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Câmara analisa MP que altera estrutura de cargos em comissão do Poder Executivo; acompanhe

Ministro aponta necessidade de recursos para retomada das aulas presenciais; parlamentares pedem correção no uso do dinheiro público

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
17/08/2021 às 16h40
Câmara analisa MP que altera estrutura de cargos em comissão do Poder Executivo; acompanhe
Sessão do Plenário para votação de propostas - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados começou a sessão deliberativa remota e analisa agora a Medida Provisória 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações.

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O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação, como idoneidade moral, perfil profissional ou formação acadêmica compatível e ficha limpa (não ser inelegível).

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), um decreto definirá os modelos de perfil profissional, critérios e procedimentos gerais a seguir para a ocupação dos CCE e das FCE, com estímulos à gestão por competências.

Para isso, os órgãos e as entidades do Executivo federal deverão incluir em seus planos de capacitação ações para habilitar seus servidores a ocuparem esses cargos e funções. Nos critérios de preenchimento, poderá ser considerada a conclusão, com aproveitamento, de cursos de formação e aperfeiçoamento voltados ao exercício de cargos públicos.

A transformação das funções deverá ocorrer sem aumento de despesa. Segundo o governo, a intenção é enxugar a grande quantidade de espécies de funções que existem na administração, unificando-as nesses dois tipos.

Até 31 de março de 2023, os órgãos terão de revisar suas estruturas com base nos dois tipos criados, sem aumentar despesas. Autarquias e fundações públicas terão até 31 de outubro de 2022 para fazer isso.

Mais informações em instantes

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