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Projeto inclui transfobia na lei que coíbe a violência política contra as mulheres

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Deputada Sâmia Bomfim, autora do projeto de lei O Projeto de Lei 128/23 inclui a transfobia como ato de viol...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/03/2023 às 18h55
Projeto inclui transfobia na lei que coíbe a violência política contra as mulheres
Deputada Sâmia Bomfim, autora do projeto de lei - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 128/23 inclui a transfobia como ato de violência política. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei 14.192/21, criada para coibir a violência política contra as mulheres.

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A lei considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Pela proposta, constituem igualmente atos de violência política a transfobia e qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de direitos e de liberdades políticas fundamentais, em virtude da identidade de gênero.

Para a autora da proposta, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), “a ausência de incentivos e a forte violência política podem ser parte da explicação da sub-representação das pessoas transexuais e travestis nos cargos eletivos”.

Ela cita dados do coletivo Vote Lgbt+, segundo os quais, dos mais de 28 mil candidatos e candidatas com registro nas eleições de 2022, apenas 58 são pessoas identificadas como transsexuais ou transgêneros. “A proporção, que corresponde a pouco mais de 0,2% do total de candidaturas, contrasta com o tamanho da comunidade trans no Brasil, que representa cerca de 2% da população brasileira conforme estudo realizado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e divulgado na Nature Scientific Reports em 2021”, disse.

Aumento de pena
A proposta também altera o Código Eleitoral, que hoje prevê pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa para o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.

Pelo projeto, a pena será aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra transexuais e travestis.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Casa.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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