});
Domingo, 28 de Junho de 2026
24°C 26°C
Maceió, AL

Senado analisará MP que institui programa de combate ao assédio sexual

Aprovada nessa terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados, chega em breve ao Senado a medida provisória que institui o Programa de Prevenção e Enfre...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
08/03/2023 às 10h30

Aprovada nessa terça-feira (7) pela Câmara dos Deputados, chega em breve ao Senado a medida provisória que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública.

Continua após a publicidade
Anúncio

Inicialmente, a MP 1.140/2022,  abrangia apenas o sistema e ensino. Mas os deputados estenderam sua abrangência a toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

A MP foi editada no governo anterior, mas as negociações na Câmara envolveram representantes dos partidos ligados à atual gestão federal. Uma das mudanças, segundo a relatora naquela Casa, deputada Alice Portugal (PCdoB-PA), foi abranger os demais crimes de natureza sexual contra a mulher.

Todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.

Quanto ao ambiente escolar, estabeleceu-se que para as duas primeiras etapas — educação infantil e ensino fundamental — não haverá abordagem do tema com os alunos. Assim, o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação.

O Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa, para subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos seus objetivos e suas diretrizes.

A aplicação do programa às instituições privadas, que prestam serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização, ou delegação, deverá ser regulamentada.

A caracterização dos casos de violência terá como base o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei 13.431, de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de atos violentos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
26°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 26°
27° Sensação
5.34 km/h Vento
66% Umidade
37% (0mm) Chance chuva
05h39 Nascer do sol
17h12 Pôr do sol
Segunda
26° 23°
Terça
25° 24°
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 23°
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,03%
Euro
R$ 5,88 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 329,138,22 +0,56%
Ibovespa
173,295,14 pts 0.76%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada