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CCJ aprova dispensa de classificação para produtos da agricultura familiar

Proposta abrange programas de Aquisição de Alimentos e de Alimentação Escolar

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
17/08/2021 às 18h20
CCJ aprova dispensa de classificação para produtos da agricultura familiar
Patrus Ananias, relator do projeto de lei na CCJ - (Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1666/15, de autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA) e de outros 33 deputados, que dispensa o Poder Público de submeter à classificação obrigatória as compras de alimentos realizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

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O relator da proposta, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou parecer pela constitucionalidade da matéria, com emendas apenas de técnica legislativa. Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.

O texto aprovado altera a Lei 9.972/00. Atualmente, segundo a lei, todas as operações de compra e venda de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico feitas pelo governo devem ser classificadas para atestar a qualidade dos alimentos.

Classificação direta
Segundo a proposta, no caso das compras feitas no âmbito do Pnae e do PAA, a classificação poderá ser realizada diretamente pelo agente público da administração contratante, cuja designação deverá recair preferencialmente sobre servidor habilitado em curso específico, na forma do regulamento.

Por meio do PAA, o governo compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial.

Já o Pnae prevê a oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais do aluno durante o período letivo. Pelo menos 30% desses alimentos devem ser oriundos da agricultura familiar, conforme determina o Decreto 8.473/15.

Ainda conforme a proposta, ficam dispensadas da classificação obrigatória as compras de pequenas quantidades de produtos vegetais e seus subprodutos pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório para agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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