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Projeto proíbe cobrança de tributos sobre comissão paga a aplicativos de entrega

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Marques: situação é pior para empresas adeptas do Simples Nacional O Projeto de Lei Complementar 43/23, do...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/03/2023 às 09h50
Projeto proíbe cobrança de tributos sobre comissão paga a aplicativos de entrega
Marques: situação é pior para empresas adeptas do Simples Nacional - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar 43/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), determina que não incidirão tributos sobre as comissões pagas por restaurantes e outros estabelecimentos a aplicativos de entrega (como o Ifood). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

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Pelo texto, as comissões estarão livres do pagamento de ICMS (imposto estadual), ISS (municipal) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Também serão isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – nos regimes cumulativo e não cumulativo.

A medida beneficia ainda empresas do Simples Nacional e concede remissão (perdão) dos débitos dos estabelecimentos com a Fazenda Nacional originários desse tipo de incidência tributária.

Ao todo, seis leis são alteradas pelo projeto.

O deputado Gilson Marques afirma que atualmente os produtos comprados via aplicativos são tributados duas vezes. A primeira dentro da empresa, sobre a receita de venda. A segunda vez ocorre sobre a comissão recebida pelo aplicativo. Para ele, essa bitributação prejudica os consumidores e as empresas.

“A situação é ainda mais agravada no caso de empresas do Simples Nacional, nas quais em torno de 50% de suas vendas são realizadas por meio de aplicativos de entrega. Há casos em que o montante destinado ao serviço de intermediação das entregas pode chegar a 30% do valor auferido”, calcula Marques.

Tramitação
O projeto será analisado nas comissões e no Plenário da Câmara.

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