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Deputados aprovam exigência de notificação de criança desaparecida em cadastro nacional; acompanhe

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Deputados analisam propostas em Plenário O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão nesta quinta-...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/03/2023 às 12h31
Deputados aprovam exigência de notificação de criança desaparecida em cadastro nacional; acompanhe
Deputados analisam propostas em Plenário - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão nesta quinta-feira (23), uma proposta que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei 12.127/09. O texto segue agora para sanção presidencial.

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O Projeto de Lei 2099/19 (antigo PL 4509/16) havia sido aprovado em caráter conclusivo pelas comissões permanentes da Câmara em 2019. No Senado, foi alterado para as referências ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e aos demais bancos de dados do País, sejam nacionais, estaduais ou municipais.

“Esse projeto é valioso ao buscar soluções para o problema dos desaparecidos”, disse a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), ao defender a aprovação da iniciativa das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS). O parecer da relatora foi lido em Plenário pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

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O ECA é de 1990, e o texto original do estatuto apenas considerava como uma das linhas de ação das políticas públicas a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.

Posteriormente, a Lei 11.259/05 definiu que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, os quais deverão comunicar o fato à Polícia Rodoviária e a portos, aeroportos e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo os dados necessários para identificação da pessoa desaparecida.

A redação aprovada pela Câmara em 2019 determina que essa notificação será dirigida ainda para o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidas, o qual terá de ser atualizado a cada nova informação. Já a versão do Senado, de 2022, exige a notificação também ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas.

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