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Câmara pode votar duas medidas provisórias nesta quarta

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Deputados votam projetos no Plenário Em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (19), a Câmara dos Deput...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/04/2023 às 08h10
Câmara pode votar duas medidas provisórias nesta quarta
Deputados votam projetos no Plenário - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (19), a Câmara dos Deputados pode analisar duas medidas provisórias e vários projetos de lei. Uma das MPs em pauta é a Medida Provisória 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

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Editada ainda no governo Bolsonaro, a isenção pretende “evitar uma crise no setor que poderia comprometer a prestação desse serviço”.

Segundo a estimativa feita pelo governo anterior, a renúncia fiscal será de R$ 505,82 milhões em 2023, já incorporada no Orçamento, de R$ 534,84 milhões em 2024 e de R$ 564,63 milhões para 2025.

Entretanto, como as empresas não pagarão esses tributos também não poderão usufruir de créditos relacionados a eles.

Outra mudança feita pela MP é na lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a fim de limitar a isenção proposta pelo programa às atividades consideradas efetivamente vinculadas ao setor de eventos.

Multa suspensa
A segunda MP em pauta é a Medida Provisória 1153/22, suspende até julho de 2025 a aplicação de multa para motorista profissional (categorias C, D ou E) que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A MP também altera sistemática de contratação de seguro para cargas, remetendo ao transportador essa opção.

Laudo de autismo
Entre os projetos de lei em pauta destaca-se o PL 507/23, da deputada Yandra Moura (União-SE), que torna de prazos indeterminados o laudo médico pericial atestando o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros laudos atestando deficiência de caráter permanente e não transitória.

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