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Projeto prevê internação compulsória de pessoa inimputável que comete crime hediondo

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Gaspar: projeto é resposta a ataques a escolas feitos por pessoas com transtorno mental O Projeto de Lei 1...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/04/2023 às 10h10
Projeto prevê internação compulsória de pessoa inimputável que comete crime hediondo
Gaspar: projeto é resposta a ataques a escolas feitos por pessoas com transtorno mental - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1741/23 altera o Código Penal para determinar a internação compulsória de pessoa inimputável que comete crime hediondo ou a ele equiparado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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Pela proposta, a internação em hospital psiquiátrico perdurará por 7 anos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça, ou 15 anos quando resultar em morte. Ela só será suspensa após esse prazo mínimo, desde que perícia médica ateste o fim da periculosidade.

A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.

Diferenciação
O autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), disse que hoje o Código Penal não diferencia a internação de inimputável pelo crime cometido (comum ou hediondo). Nos dois casos, o juiz pode optar pelo tratamento ambulatorial, se considerá-lo mais adequado, e por prazo mínimo de 1 a 3 anos.

“Consideramos equivocado o instituto da medida de segurança ao não diferenciar o tipo de crime cometido”, disse Gaspar. “Em nosso entendimento, o inimputável que comete crime hediondo deve receber do Estado uma sanção mais adequada e ajustada.”

Ele afirma ainda que o projeto é uma resposta a recentes ataques a escolas, praticados por alunos ou pessoas com transtorno mental.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

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