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CCJ aprova criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Diego Garcia recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/05/2023 às 11h50
CCJ aprova criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes
Diego Garcia recomendou a aprovação da proposta - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes. Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

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Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), o texto aprovado foi o substitutivo aprovado em 2021 pela Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 853/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

O texto aprovado estabelece que a Semana Nacional de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes será celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto, data em que já é comemorado nacionalmente o Dia da Gestante.

Pelo texto, na semana nacional deverão ser abordados os seguintes temas:
– os direitos e cuidados relacionados à saúde das gestantes, mães de bebês e dos bebês, como assistência à mulher desde a preparação da gestação, durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério;
– os direitos trabalhistas da gestante e da mãe trabalhadora e da mãe estudante;
– os direitos da mulher relacionados ao bebê, como direito ao aleitamento materno em qualquer ambiente, formação de vínculo afetivo, alimentação complementar saudável, vacinação, acompanhamento pediátrico e direito ao acesso à creche;
– a importância, para a saúde da mulher, do apoio paterno no cuidado com a gestação, parto e puerpério e em todas as atividades do lar e divulgação das vantagens do aleitamento materno até, pelo menos, seis meses de vida do bebê;
– a valorização do cuidado paterno com incentivo à inclusão do pai no pré-natal, no acompanhamento do parto, na creche e nos demais serviços que atendam gestantes ou crianças;
– a prevenção de acidentes e os cuidados para evitar a exposição precoce da criança à comunicação mercadológica, ao uso precoce de telas e o consumo de alimentos e bebidas que contribuem para a obesidade, segundo orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria; e
– o estímulo ao desenvolvimento integral da primeira infância, com ênfase nos primeiros mil dias.

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