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Comissão aprova proposta que isenta o comodante de reparar dano causado a terceiro

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Marangoni recomendou a aprovação do projeto A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Dep...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/05/2023 às 10h20
Comissão aprova proposta que isenta o comodante de reparar dano causado a terceiro
Marangoni recomendou a aprovação do projeto - (Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 692/21, pelo qual o comodante será isento de reparar o dano causado pelo uso da coisa cedida em comodato. O texto aprovado insere o dispositivo no Código Civil.

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Comodato é o pacto bilateral, gratuito, pelo qual o comodante (proprietário) entrega ao comodatário um bem infungível (aquele que não pode ser substituído por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade, como obras de arte, por exemplo) para ser usado temporariamente e depois obrigatoriamente restituído.

O relator no colegiado, deputado Marangoni (União-SP), recomendou a aprovação do projeto. “A redação do Código Civil deve ser clara, de maneira a não haver dúvidas quanto à inexistência de responsabilização civil do comodante, salvo nas hipóteses já admitidas”, afirmou o relator, ao defender as mudanças sugeridas.

Responsabilidade solidária
Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT) argumentou que a jurisprudência entende que, verificada a culpa do comodatário, o comodante é solidariamente responsável pelo dano causado a terceiro em qualquer situação.

“Trata-se de uma aberração jurídica, porquanto se atribui a responsabilidade ao proprietário da coisa cedida em comodato, independentemente da existência de dolo ou culpa”, criticou Bezerra, ao apresentar o projeto de lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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