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Comissão aprova projeto que restringe ao futebol limite remuneratório para direito de imagem de atletas

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Mauricio do Vôlei: outros esportes não movimentam as vultosas quantias vistas no futebol A Comissão do Espor...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/05/2023 às 13h05
Comissão aprova projeto que restringe ao futebol limite remuneratório para direito de imagem de atletas
Mauricio do Vôlei: outros esportes não movimentam as vultosas quantias vistas no futebol - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 94/20, pelo qual o limite remuneratório do direito de imagem dos atletas, de 40% do salário total, será aplicado apenas a clubes e jogadores de futebol, não alcançando as demais modalidades esportivas, como atletismo, vôlei e natação.

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O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), recomendou a aprovação. “São necessários aprimoramentos legais para atender especificidades de outros esportes, que não movimentam as vultosas quantias vistas no futebol”, disse o relator, medalha de ouro nas Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016.

O texto aprovado altera a Lei Pelé. Atualmente, essa norma fixa o percentual máximo da remuneração ajustada entre clubes e atletas pela cessão de uso da imagem, independentemente do desporto.

Autor do projeto, o deputado Luiz Lima (PL-RJ), ex-nadador olímpico, disse que a limitação nos valores do direito de imagem tem afetado as demais modalidades esportivas, que não enfrentam as mesmas questões trabalhistas do futebol.

A proposta aprovada também altera a Lei Pelé para fixar em 23 anos, nas modalidades esportivas diferentes do futebol, a idade máxima dos atletas em formação para a assinatura de contratos especiais de trabalho com os clubes. Atualmente, essa idade é de 20 anos, similar à aplicada ao futebol.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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