});
Quinta, 25 de Junho de 2026
24°C 26°C
Maceió, AL

CAE aprova compensação a estados por manutenção de obras federais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei complementar (PLP) 35/2022 , que permite a compensação de c...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
23/05/2023 às 12h45

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei complementar (PLP) 35/2022 , que permite a compensação de créditos entre União e estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com a matéria, os entes subnacionais poderiam investir recursos próprios na manutenção de obras federais e abater os valores de dívidas com o governo central. A matéria segue para o Plenário.

Continua após a publicidade
Anúncio

O projeto do senador Esperidião Amin (PP-SC) recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que apresentou um substitutivo. A principal mudança é a exclusão da compensação por gastos de proveito do ente subnacional usuário do bem, e não do interesse da União. Por exemplo: não podem ser compensados gastos com segurança (como a instalação de circuitos internos de câmeras), limpeza e conservação patrimonial.

Segundo o substitutivo, poder ser compensados apenas os valores empregados em obras e serviços, inclusive de engenharia, comprovadamente necessários à manutenção de bens de uso comum. Ficam excluídos os gastos com benfeitorias supérfluas, equipamentos que não se incorporem ao bem e os respectivos serviços de instalação, operação e manutenção, bem como serviços de limpeza e conservação, de segurança patrimonial, de bombeiro civil e similares.

Outra alteração feita pelo relator é sobre a partir de quando as despesas podem ser compensadas. "Tendo em conta que se está criando na futura lei um direito para estados, Distrito Federal e municípios (de cobrar e de fazer uso da compensação para o adimplemento), com uma correspondente obrigação para a União, somente são compensáveis despesas incorridas a partir da vigência da lei", defende Heinze.

O senador Luis Carlos Heinze retirou do projeto mudanças previstas para a Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF — Lei Complementar 101, de 2000 ). A norma proíbe a realização de operação de crédito entre entes da Federação. O texto original do PLP 35/2022 abria uma exceção para as compensações previstas no projeto. Mas para o relator, as compensações devem ser permitidas na LRF, mas ele retirou o dispositivo por não considerá-las operações de crédito. Desta forma, elas já não estariam proibidas na LRF, que não precisaria ser modificada.

O relator sugere ainda a transformação do PLP em um projeto de lei ordinária, uma vez que o substitutivo não altera mais a LRF. Heinze argumenta que não há diferença de hierarquia entre PLP e PL. A única mudança é no quórum para se aprovar o projeto. Enquanto um PLP necessita de aprovação por maioria absoluta no Senado e na Câmara dos Deputados, o PL depende de maioria simples nas duas Casas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
24°
Chuva
Mín. 24° Máx. 26°
25° Sensação
4.23 km/h Vento
82% Umidade
100% (26.58mm) Chance chuva
05h38 Nascer do sol
17h12 Pôr do sol
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 24°
Domingo
25° 24°
Segunda
25° 22°
Terça
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,19 -0,11%
Euro
R$ 5,89 -0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 334,050,88 +0,01%
Ibovespa
170,506,66 pts -0.44%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada