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Augusta Brito comemora aprovação de projeto contra o assédio de advogadas

A senadora Augusta Brito (PT-CE) agradeceu, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (24), aos colegas pela aprovação, na Comissão de Const...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
25/05/2023 às 11h05
Augusta Brito comemora aprovação de projeto contra o assédio de advogadas
- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A senadora Augusta Brito (PT-CE) agradeceu, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (24), aos colegas pela aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Projeto de Lei (PL) 1.852/2023, que inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação entre as infrações ético-disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto agora segue para a análise do Plenário.

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A parlamenta destacou sua importância do projeto, do qual foi relatora, como "uma grande contribuição do Senado [à luta] contra a desigualdade, a discriminação, e os assédios que acontecem especialmente com as mulheres em todos os ambientes de trabalho".

—Eu acredito que esse projeto de lei que vem penalizar quem cometer assédio moral, sexual e discriminação vai também fortalecer a participação das mulheres advogadas, especialmente também nas grandes lideranças, nas presidências das seccionais. Por isso faço aqui minha homenagem à OAB —afirmou.

Ela comparou o crime de assédio com o do racismo, destacando que é preciso combater "com atitudes regradas, que prevejam penas claras e responsáveis". Augusta Brito agradeceu ao Senado também em nome da OAB Nacional, defendendo a ampliação do debate para o "reconhecimento e desconstrução do machismo" e destacando o trabalho da OAB Mulher, na luta contra os crimes de assédio.

O PL 1.852/2023 altera o Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906, de 1994 ). As modificações determinam que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de penalização perante à OAB. Nesses casos, o profissional infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.

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