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Comissão aprova inclusão de dados sobre autismo e TDAH nos censos populacionais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Sargento Portugal incluiu doenças raras e visão monocular no texto aprovado A Comissão de Defesa dos Direito...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/05/2023 às 14h05

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a inclusão do Transtorno do Espectro Autista (TEA), do Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), da dislexia, de doenças raras e de visão monocular nas pesquisas dos censos populacionais.

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O objetivo é fazer o levantamento nacional dos casos diagnosticadas destas condições. Os censo demográficos são realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) ao Projeto de Lei 4459/21, da ex-deputada Rejane Dias (PI). O projeto original prevê a coleta de informações apenas sobre TEA, TDAH e dislexia.

Direcionamento
Portugal defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, o conhecimento da realidade da população contribui para direcionar melhor as políticas públicas.

“O acesso a diversos dados populacionais pode favorecer a construção de indicadores úteis no processo de criação, implementação e avaliação das políticas voltadas a diferentes parcelas da população", afirmou Portugal, acrescentando que o direcionamento mais objetivo pode significar uma distribuição equitativa dos recursos públicos.

A proposta aprovada dá prazo de 360 dias, após a publicação, para a lei entrar em vigor. As novas regras são inseridas na Lei 7.853/89, que dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência.

A lei já prevê a inclusão de questões sobre o TEA nos censos populacionais realizados a partir de 2019.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

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