Segunda, 29 de Dezembro de 2025
24°C 32°C
Maceió, AL
Publicidade

Vista de Weber suspende julgamento de licença paternidade no STF

Não há previsão para que o assunto volte à pauta

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
07/08/2023 às 22h50
Vista de Weber suspende julgamento de licença paternidade no STF
© Valter Campanato/Agência Brasil

Um pedido de vista da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento sobre a eventual omissão do Congresso para legislar sobre a licença-paternidade. Ainda não há previsão para que o assunto volte à pauta.

Continua após a publicidade
Anúncio

O tema era julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros têm um prazo para votar eletronicamente, sem deliberação presencial. Nesse caso, a análise havia começado em junho, antes do recesso judicial de meio de ano, e seria concluída nesta segunda-feira (7).

O julgamento foi interrompido já com maioria de seis votos favoráveis a que o Supremo declare a omissão do Congresso. Esse tipo de decisão costuma estabelecer um prazo para os parlamentares deliberarem sobre a questão, bem como as consequências pelo descumprimento. Nesses pontos ainda não há maioria formada.

Ao menos quatro ministros - Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes - concordaram com o prazo de 18 meses para que o Congresso legisle sobre a licença-paternidade. Eles divergem, contudo, sobre as consequências pelo estouro desse prazo.

Hoje a Constituição, em seus artigos 7 e 10, garante cinco dias de licença paternidade aos trabalhadores formais, “até que a lei venha a disciplinar” o direito. Desde 1988, contudo, o Congresso não regulamenta o benefício.

Pelo entendimento da maioria, passou da hora de o tema ser melhor regulamentado, de modo a equipar os direitos a licença paternidade e maternidade. Em geral, as mães com carteira assinada, por exemplo, recebem 120 dias de afastamento remunerado. Tal discrepância é anacrônica é inaceitável, escreveu, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso.

Para o ministro, “a radical diferença entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade produz impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças”. Ele acrescentou ser preciso “combater o estereótipo socialmente enraizado de que o cuidado com os filhos é um dever da mulher e não uma responsabilidade igualmente compartilhada entre os genitores".

O ministro Dias Toffoli frisou as transformações na sociedade desde 1988 e que é tempo de o Congresso evoluir em relação ao prazo transitório de cinco dias para a licença paternidade.

“O exíguo prazo de 5 (cinco) dias para o gozo da licença-paternidade não mais se compatibiliza com a realidade das famílias brasileiras, sob diversos aspectos, visto que a ideia de família não é mais a mesma que existia em 1988”, escreveu Toffoli.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
29°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 32°
33° Sensação
5.14 km/h Vento
74% Umidade
28% (0.2mm) Chance chuva
05h04 Nascer do sol
17h45 Pôr do sol
Terça
28° 25°
Quarta
28° 26°
Quinta
27° 25°
Sexta
28° 24°
Sábado
29° 25°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,54 +0,01%
Euro
R$ 6,53 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 515,158,54 +0,20%
Ibovespa
160,896,64 pts 0.27%
Enquete
...
...
Publicidade