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STF começa julgamento que pode definir marco de demarcações indígenas

Sessão é acompanhada em Brasília por 6 mil indígenas de 170 povos

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: EBC
26/08/2021 às 18h50
STF começa julgamento que pode definir marco de demarcações indígenas
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgênciaBrasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (26) o julgarão da ação que pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas. Na sessão desta tarde, somente o resumo do processo foi lido pelo relator, ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na quarta-feira (1), quando 39 entidades devem se manifestar na tribuna da Corte. 

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Indígenas descem a esplanada dos ministérios em direção ao STF para a realização de uma vig?ia contra o Marco Temporal
Indígenas descem a esplanada dos ministérios em direção ao STF para a realização de uma vig?ia contra o Marco Temporal - Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A sessão está sendo acompanhada por cerca de 6 mil indígenas de 170 povos, que estão acampados em Brasília. Desde o último domingo, os indígenas estão no acampamento Luta pela Vida, na Esplanada dos Ministérios, onde recebem visitas de apoiadores da sociedade civil e políticos.

Estão sendo realizados diversos atos contra medidas que possam restringir as regras de demarcações de terras e para pedir o combate violência contra o povos indígenas, como invasões de terras.

O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. 

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário. 

Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. 

O julgamento deve durar mais de duas sessões.

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