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CCJ aprova projeto que permite ao réu cumprir tutela específica em vez de pagar perdas e danos

Renato Alves/Agência Brasília Emenda do relator restringiu alcance à construção civil e seguradoras A Comissão de Constituição e Justiça e de Cid...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/09/2023 às 12h45

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2812/23, dos deputados Luciano Bivar (União-PE) e Marangoni (União-SP), que muda o Código de Processo Civil para conceder ao réu a possibilidade de cumprir a tutela específica, em caso de requerimento de conversão em perdas e danos. A tutela específica é a condenação do devedor ao cumprimento de uma obrigação de dar ou fazer. 

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Os autores do projeto destacaram que a legislação atual  concede à parte lesada a prerrogativa de escolher se quer o cumprimento da tutela específica prevista em contrato ou a indenização por perdas e danos. “Esta opção não é a mais justa. A principal finalidade de um contrato é efetivar a vontade das partes e garantir que suas expectativas sejam atendidas”, justificam.

“Em outras palavras, havendo a possibilidade de a obrigação ser cumprida corretamente, a legislação pode e deve conciliar o pagamento das perdas e danos decorrentes do atraso com a concessão de oportunidade para o adimplemento posterior”, complementam. 

A proposta foi aprovada com emenda do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que restringe seu alcance ao ramo da construção civil e às seguradoras. O parlamentar também defendeu a proposta. “Cria mais um instrumento para permitir a satisfação do credor, de forma que a execução ocorra de forma menos gravosa ao devedor, que, muitas vezes, por já haver prestado serviços profissionais na área objeto da tutela específica, poderá restabelecer a situação anterior de forma mais satisfatória e com menor custo”, afirmou. 

O projeto tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

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