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Comissão aprova garantia de aulas remotas, antes e depois do parto, para alunas de qualquer nível de ensino

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deput...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
20/10/2023 às 20h35
Comissão aprova garantia de aulas remotas, antes e depois do parto, para alunas de qualquer nível de ensino
Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à aluna gestante e lactante, em todos os níveis e modalidades da educação, o acompanhamento remoto das aulas durante o período de afastamento para o parto e para a amamentação.

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A proposta também garante o acesso aos conteúdos e avaliações dos cursos em condições de igualdade com os demais estudantes, preferencialmente por meio de atividades pedagógicas não presenciais mediadas por tecnologias da informação e comunicação.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6384/19 e ao apensado (PL 4870/20).  

O projeto principal, já aprovado pelo Senado, assegura às alunas gestantes e lactantes apenas do ensino superior o acompanhamento remoto das aulas, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses. 

“Tendo em vista que a evasão causada pela gravidez não é exclusiva do nível superior, mas também interrompe a trajetória de estudantes da educação básica, entendemos que a proposta apensada tem a vantagem de incidir sobre todos os níveis e modalidades de ensino”, afirmou a relatora, justificando as alterações no texto. 

Laura Carneiro acredita que a medida contribuirá para reduzir o abandono e a evasão das mulheres que se tornam mães durante a etapa de ensino. O substitutivo insere esse direito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Atualmente, a Lei 6.202/75 já estabelece que "a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares" a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto. 

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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