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Projeto obriga plataformas a promoverem campanhas na internet contra a violência escolar

Marina Ramos / Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Pastor Gil O Projeto de Lei 2791/23 obriga plataformas de vídeos na internet – ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/10/2023 às 19h40
Projeto obriga plataformas a promoverem campanhas na internet contra a violência escolar
O autor da proposta, deputado Pastor Gil - (Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2791/23 obriga plataformas de vídeos na internet – YouTube, TikTok e Facebook, entre outras redes sociais – a veicularem campanhas públicas de combate à violência escolar, à violência doméstica e a outras formas de violência, a fim de conscientizar crianças e jovens.

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Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, essas plataformas de vídeos deverão garantir que as campanhas sejam veiculadas de forma gratuita e em horários e formatos que atinjam o público-alvo. Eventuais infratores estarão sujeitos a multa ou suspensão, temporária ou definitiva, das atividades.

“As plataformas de vídeos têm se mostrado um dos meios de comunicação mais eficientes na atualidade, alcançando milhões de pessoas”, afirmou o autor da proposta, deputado Pastor Gil (PL-MA). Por isso, ele considera “imprescindível" aproveitar o potencial dessas mídias para veicular campanhas educacionais.

Violência escolar
De acordo com o estudo Raio x de 20 anos de ataques a escolas no Brasil, realizado pelo Instituto Sou da Paz, de outubro de 2002 a abril deste ano haviam sido registrados 24 ataques a colégios no País.

A conta subiu nesta segunda-feira (23) quando um adolescente matou a tiros uma estudante e feriu outras duas na Escola Estadual Sapopemba, em São Paulo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

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