});
Quarta, 24 de Junho de 2026
24°C 27°C
Maceió, AL

Lei complementa assistência psicológica às gestantes e puérperas

Foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União a Lei 14.721/2023 , que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) so...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
09/11/2023 às 17h28
Lei complementa assistência psicológica às gestantes e puérperas
© Arquivo/Agência Brasil

Foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União a Lei 14.721/2023 , que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre o direito de gestantes e puérperas à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS), além de assegurar a promoção de campanhas de conscientização sobre saúde mental. As medidas entram em vigor em 180 dias.

Continua após a publicidade
Anúncio

A nova lei complementa o artigo 8º do ECA, que trata do atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação, por meio do SUS. Desde 2009, já havia sido incluído um parágrafo atribuindo a responsabilidade ao poder público sobre a prestação de assistência psicológica às mulheres.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é estimado que em países desenvolvidos uma em cada dez mulheres apresentem problemas relacionados à saúde mental durante o período perinatal, como ansiedade e depressão. Em países menos desenvolvidos, as mulheres nessas condições são afetadas por doenças mentais na proporção de uma a cada cinco.

No Brasil, um estudo realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 2012, apontou uma prevalência de sintomas de depressão em 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses após o parto.

Com a publicação da lei, um novo parágrafo define que “a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico”.

Além de estabelecer procedimentos de assistência psicológica, a lei determina ainda que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados, desenvolvam atividades educativas para conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
25°
Tempo limpo
Mín. 24° Máx. 27°
26° Sensação
4.67 km/h Vento
76% Umidade
100% (5.03mm) Chance chuva
05h38 Nascer do sol
17h12 Pôr do sol
Quinta
26° 24°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 24°
Domingo
25° 23°
Segunda
25° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,44%
Euro
R$ 5,91 +0,20%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 328,749,85 -4,56%
Ibovespa
170,555,10 pts -0.41%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada