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Maceió vacina remanescentes de todos os públicos contra Covid-19 nesta terça (31)

Estão inseridas nesta etapa as pessoas com deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial

Por Assessoria para o Jornal Online Alagoas
Por: Por Assessoria para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom - Maceió
31/08/2021 às 09h34
Maceió vacina remanescentes de todos os públicos contra Covid-19 nesta terça (31)
Foto: Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió disponibiliza a primeira dose da vacina contra a Covid-19 nesta terça-feira (31) para a população remanescente de todos os grupos etários ou prioritários anteriores que ainda não iniciaram o processo de imunização.

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“Aguardamos para hoje uma posição do Conselho de Secretários Municipais de Saúde sobre novos públicos a serem vacinados, mas não vamos parar, vamos manter o ritmo de vacinação em Maceió, imunizando as pessoas que estão com a primeira ou segunda dose atrasada. Maceió coordena o próprio Programa Municipal de Imunização e esperamos avançar no calendário, reduzindo pelo menos uma idade, talvez duas, ainda esta semana”, informa o coordenador do Gabinete de Gestão Integrada de Enfrentamento à Covid-19, Claydson Moura.

O Corujão da Vacina está de volta, no horário das 9h às 21h nos drive-thrus da Justiça Federal (Serraria) e de Jaraguá e nos shoppings Maceió (Mangabeiras) e Pátio (Cidade Universitária).

Os pontos localizados na Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), Papódromo (Vergel), Terminal do Osman Loureiro e Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho) funcionarão no horário das 9h às 16h.

Adolescentes de 12 aos 17 anos com comorbidades ou com deficiência permanente podem se vacinar nos drive-thrus de Jaraguá e Serraria e no Maceió Shopping.

Para se vacinar com a primeira dose, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

Os adolescentes de 17 e 16 anos podem se dirigir aos pontos de vacinação desacompanhados. Já os de 12 a 15 anos deverão estar, necessariamente, acompanhados de pai, mãe ou responsável e, diante de impossibilidade da presença destes, é necessário que esteja acompanhado de pessoa maior de idade e que apresente declaração de autorização dos pais para a imunização. A declaração pode ser escrita a próprio punho.

Segunda dose

A segunda dose das vacinas segue disponível nos pontos de vacinação, observando que quem vai completar o ciclo com a Coronavac deve se dirigir exclusivamente ao Shopping Pátio e quem vai tomar segunda dose da Astrazeneca ou Pfizer pode ir a qualquer um dos pontos.

Para a segunda dose, basta apresentar o documento de identificação com foto e o cartão de vacinação. Quem perdeu o cartão pode solicitar a segunda via no posto onde tomou a primeira dose.

Pessoas com deficiência visual que, ao tomar a primeira dose, tenham recebido o cartão convencional, podem solicitar a substituição pelo cartão em braile no ponto onde forem tomar a segunda.

Comorbidades

Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Deficiência permanente

Estão inseridas nesta etapa as pessoas com deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas.

Para se vacinar é necessário apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência e algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência.

Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório.

Para a vacinação de adolescente o único imunizante autorizado, até o momento, é a vacina da Pfizer.

 

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