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Câmara conclui votação de MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões

Quem burla o Plano Nacional de Vacinação precisa ser privado dos seus direitos políticos, diz o relator

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/09/2021 às 18h00
Câmara conclui votação de MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A matéria será enviada ao Senado.

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De acordo com o substitutivo do relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.

Regulamentação posterior
Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.

Pontos rejeitados
Os deputados rejeitaram os dois destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto. Confira:

- destaque do Psol pretendia retirar do texto exatamente os aumentos dos limites de tolerância para o peso dos caminhões;

- destaque do PCdoB pretendia excluir dispositivo que remetia ao Contran a regulamentação dos limites de tolerância e de trecho que fixava uma transição para as regras até o surgimento desse regulamento.

Mais informações em instantes

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