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Comissão aprova projeto que disciplina doação à União de imóveis com valor histórico

Proposta prevê que proprietário poderá deduzir do Imposto de Renda o valor do imóvel doado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/09/2021 às 18h20
Comissão aprova projeto que disciplina doação à União de imóveis com valor histórico
Tadeu Alencar: sociedade precisa se mobilizar para proteger patrimônio - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3991/20, que permite à União receber em doação imóveis com valor histórico atestado e definido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

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O objetivo é evitar que bens imóveis com inestimável valor histórico sejam abandonados e possam ser alvo de invasões, depredações e outras situações de descaso. O controle do imóvel pela União dependerá de doação do proprietário, que poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor correspondente à avaliação do imóvel.

A proposta é do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e foi aprovada por recomendação do relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE).

Alencar considerou a matéria meritória do ponto de vista cultural. “O governo federal, em colaboração com os governos estaduais, municipais e distrital, Congresso Nacional e sociedade civil organizada, precisa se mobilizar para a proteção e a recuperação do nosso patrimônio cultural, considerando o potencial criativo e a capacidade de geração de receitas advindas da economia da cultura”, observou.

Avaliação
Ainda segundo o projeto, a doação será precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Não serão aceitos imóveis de difícil alienação, inservíveis ou que não atendam aos critérios de necessidade, utilidade e conveniência, a serem aferidos pela administração pública federal.

Para possibilitar a doação, a proposta altera a Lei 9.250/95, que dispõe sobre a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física, para criar nova hipótese de dedução. Altera também a Lei 9.532/97, para limitar a dedução do IRPF a 6% do valor do imposto devido, somada com outras deduções previstas em lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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