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Projeto muda regras para acompanhantes de mulheres em serviços de saúde

Lei em vigor já assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade; projeto exclui esse limite de idade

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
05/03/2024 às 16h59
Projeto muda regras para acompanhantes de mulheres em serviços de saúde
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 243/24 altera as regras sobre o acompanhamento de pacientes mulheres em serviços de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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A Lei 14.737/23 , publicada em novembro do ano passado, assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento em unidades de saúde, públicas ou privadas.

Um dos pontos dessa lei modificados pela proposta em análise na Câmara é a exigência de o acompanhante ser maior de idade. Autora do projeto, a deputada Ana Pimentel (PT-MG) exclui essa exigência do texto legal. “Não devemos desconsiderar a existência de adolescentes que seriam impedidos de acompanhar o parto de seus bebês caso se mantenha a redação atual”, critica.

Acompanhantes em centros cirúrgicos
Segundo a deputada, a lei trouxe ainda elementos que podem dificultar a escolha de acompanhantes pelas parturientes durante cesáreas ou partos normais que ocorram em centros cirúrgicos.

Por isso, Ana Pimentel propõe revogar o dispositivo que permite ao médico, no caso de atendimento realizado em centro cirúrgico ou UTI, restringir o acompanhamento a profissionais de saúde. “Em seu texto atual, uma simples justificativa do médico seria suficiente para que fosse negada a realização desse direito”, alerta.

“O Brasil é um país com elevado índice de violências obstétricas, não sendo de todo um exagero aventar que médicos poderiam abusar do uso da prerrogativa de exclusão do acompanhante”, acrescenta a deputada.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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