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Comissão aprova proposta que disciplina arrendamento por empregados de empresa com falência decretada

Na Câmara, proposta ainda precisa passar pela análise de duas comissões temáticas

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
14/03/2024 às 21h34
Comissão aprova proposta que disciplina arrendamento por empregados de empresa com falência decretada
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite aos empregados constituir uma sociedade para assumir o controle de empresas com falência decretada.

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O texto estabelece uma série de medidas, como permitir o uso de créditos trabalhistas para adquirir o controle da empresa. O roteiro prevê ainda:

  • os empregados terão prioridade no arrendamento do estabelecimento;
  • a assembleia geral de credores deve aprovar a aquisição;
  • o valor do arrendamento deve levar em conta a média de faturamento no últimos 12 meses;
  • os novos controladores terão assegurados as marcas, patentes, máquinas e outros ativos imprescindíveis.

O texto aprovado concede ainda uma carência mínima de 12 meses para início do pagamento do arrendamento. As regras aprovadas são inseridas na Lei de Recuperação de Empresas e Falências e na Lei do Seguro-Desemprego .

Continuação da empresa
O Projeto de Lei 10225/18 recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). “Esta proposta é extremamente positiva, na medida em que permite a continuação da empresa controlada por seus empregados”, disse.

Kokay apresentou um substitutivo com pequenos ajustes no texto original, que é de autoria de três deputados do PT. Ela deu destaque especial ao dispositivo que mantém o direito ao seguro-desemprego aos empregados que assumirem o controle de empresa em falência. Segundo Kokay, a medida é “socialmente justificável”.

Próximos passos
O PL 10225/18 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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