Quinta, 26 de Dezembro de 2024
24°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

Projeto inclui perseguição judicial contra mulher no Código de Processo Civil

Pena para o crime pode chegar a dois anos de reclusão

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
02/04/2024 às 08h57
Projeto inclui perseguição judicial contra mulher no Código de Processo Civil
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 646/24 altera o Código de Processo Civil para determinar que casos de assédio à mulher por meio da abertura de ações judiciais repetitivas, infundadas e inúteis deverão ser comunicados pelo juiz ao Ministério Público para avaliar possível crime de stalking (perseguição) processual.

Continua após a publicidade
Anúncio

Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) explica que o stalking já está previsto no Código Penal com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, "ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Perseguição
Marangoni avalia, no entanto, que métodos mais recentes de perseguição à mulher ainda não encontram punição em lei. “Perseguir a vítima de violência doméstica ou a mulher que pleiteia direitos nas varas de família por meio da abertura de uma série de processos com o fim de promover revanchismo e de abalar emocionalmente a mulher é também violência doméstica”, defende o autor.

Como exemplo, ele cita o caso de uma famosa apresentadora de TV que, segundo ele, foi vítima do stalking processual. “Em apenas trinta dias, seu ex-marido acionou a justiça pedindo pensão alimentícia, mesmo estando o filho do casal sob a guarda da mãe, pediu a prisão da apresentadora por alienação parental, atacou a sexualidade dela com palavras grosseiras e acusou a apresentadora de fraude”, completou o autor.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.