Domingo, 20 de Setembro de 2026
22°C 28°C
Maceió, AL

MP fixa prazo para atualização da lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde

Pelo texto, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos até decisão definitiva

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
03/09/2021 às 10h50
MP fixa prazo para atualização da lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde
Hoje, a ANS não tem prazo para concluir processo de inclusão de novos itens - (Foto: Depositphotos)

A Medida Provisória 1067/21 contém regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Pelo texto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo, após o pedido inicial, de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para decidir pela inclusão ou não de novos itens à lista de cobertura obrigatória dos planos (medicamento, produto ou procedimento), chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Continua após a publicidade
Anúncio

Caso a ANS não se manifeste dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no rol até que saia uma decisão definitiva. O texto garante a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão da agência for desfavorável à inclusão. Também prevê a realização de consulta pública e audiência pública se a matéria for considerada relevante.

A MP 1067/21 altera a Lei dos Planos de Saúde. Segundo o Ministério da Saúde, atualmente a ANS não tem prazo fixado para concluir o processo de inclusão de novos itens ao rol de procedimentos.

A medida provisória é uma alternativa do governo à decisão de vetar o projeto do Congresso Nacional que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer.

SUS
A medida provisória também determina que os medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol dos planos de saúde no prazo de até 30 dias.

A Conitec é um órgão colegiado que assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação, ao SUS, de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde.

O texto da MP prevê ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que deverá assessorar a ANS na avaliação da amplitude das coberturas dos planos, inclusive de transplantes e tratamentos domiciliares contra o câncer.

A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando evidências científicas sobre a eficácia e a segurança de tratamentos, além de avaliação econômica dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos. O colegiado terá representantes dos conselhos federais de enfermagem, medicina e odontologia.

Tramitação
Em razão da pandemia, a Medida Provisória 1067/21 será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, sem passar por comissão mista.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
22°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 28°
23° Sensação
1.54 km/h Vento
94% Umidade
100% (3.14mm) Chance chuva
05h13 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Segunda
29° 22°
Terça
26° 24°
Quarta
26° 24°
Quinta
26° 24°
Sexta
27° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,03%
Euro
R$ 5,91 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 438,424,75 -0,90%
Ibovespa
185,229,17 pts -0.41%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias