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Turismo no estado Rio deverá ser acessível a pessoas com autismo

Estabelecimentos de hotelaria e pontos turísticos do estado do Rio de Janeiro terão quatro meses para se adaptar e oferecer acessibilidade a pessoa...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
11/04/2024 às 18h36
Turismo no estado Rio deverá ser acessível a pessoas com autismo
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Estabelecimentos de hotelaria e pontos turísticos do estado do Rio de Janeiro terão quatro meses para se adaptar e oferecer acessibilidade a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A determinação é da Lei 10.381/23, aprovada pela Assembleia Legislativa, e sancionada nesta semana pelo governador fluminense, Cláudio Castro.

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A lei, publicada na edição de quarta-feira (10), do Diário Oficial do Estado , determina, por exemplo, que haja toaletes família para que a pessoa com TEA possa utilizá-lo acompanhada de um parente ou cuidador, vagas prioritárias em estacionamentos, placa informativa, no acesso ao local, caso haja muitos estímulos sonoros e/ou som alto e a disponibilização de abafador de ruídos para esse público.

Também está determinado que haja capacitação dos colaboradores para que possam orientar esses visitantes e a disponibilização de materiais impressos ou online (através de QR codes) que auxiliam o planejamento da visita desse público.

Outra determinação é que, se houver qualquer ato discriminatório às pessoas com TEA, os estabelecimentos deverão prestar auxílio à vítima e à sua família, colaborando com eventuais investigações policiais.

Segundo o decreto, os estabelecimentos de serviço de hotelaria compreendem hotéis, albergues, campings, hostels, resorts e atividades de comércio que trabalhem com o turismo de um modo geral, ou seja, aquelas que têm como finalidade atuar nas áreas de hospedagem, alimentação, segurança, entretenimento e outras atividades relacionadas ao bem-estar dos hóspedes.

Já ponto turístico é o local de interesse “onde os turistas visitam tipicamente pelo seu valor natural ou cultural inerente ou exposto, significado histórico, beleza natural ou construída, proporcionando lazer e diversão”. O governo fluminense regulamentará a lei.

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