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Projeto aumenta valor de benefício pago a pessoa com deficiência que trabalha

Texto também garante que a pessoa com deficiência não ficará sem benefício quando parar de trabalhar

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
26/04/2024 às 22h38
Projeto aumenta valor de benefício pago a pessoa com deficiência que trabalha
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1003/24 iguala o valor do auxílio-inclusão ao do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é de um salário mínimo mensal. Hoje, o auxílio-inclusão equivale a 50% do BPC.

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O BPC é pago a pessoas com deficiência e idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família. Já o auxílio-inclusão é pago a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebam o BPC e passem a exercer atividade remunerada. É um estímulo para a entrada dessas pessoas no mercado de trabalho.

A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei 14.176/21 , que trata do assunto.

“A nossa proposta é aumentar o auxílio-inclusão para o mesmo valor do Benefício de Prestação Continuada. A receita de impostos gerados pelo emprego do beneficiário garantirá a diferença do valor do pagamento, não incorrendo em ônus consideráveis ao País”, afirma Jonas Donizette.

Assistência garantida
Hoje, ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza a suspensão do Benefício de Prestação Continuada, que pode ser restabelecido mediante requerimento.

O projeto mantém a regra, mas estabelece que o auxílio-inclusão só poderá ser suspenso ou cancelado quando o BPC for restabelecido.

“As pessoas beneficiárias temem o desamparo", afirma o deputado. Se elas param de trabalhar, explica Donizette, perdem o direito ao auxílio-inclusão e precisam pedir a retomada do BPC, podendo ficar desamparadas por alguns meses.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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