});
Sexta, 03 de Julho de 2026
24°C 26°C
Maceió, AL

Prefeituras deverão manter atualizadas dados sobre demanda por creches

A mensuração da demanda por educação infantil passa a ser obrigatória, todos os anos, para gestores do Distrito Federal (DF) e municipais em cooper...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
06/05/2024 às 12h35
Prefeituras deverão manter atualizadas dados sobre demanda por creches
© Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

A mensuração da demanda por educação infantil passa a ser obrigatória, todos os anos, para gestores do Distrito Federal (DF) e municipais em cooperação com estados. A Lei 14.851/2024, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece ainda que a realização do levantamento passe a ser critério de prioridade na destinação dos recursos federais de financiamento da expansão da oferta de vagas em creches para crianças de até três anos de idade.

Continua após a publicidade
Anúncio

No mês de abril, a organização da sociedade civil Todos pela Educação (TPE) divulgou um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou uma reprimida em todo o país de 2,3 milhões de crianças sem acesso a creches. O estudo revelou ainda que apenas 40% das crianças até 3 anos de idade têm acesso à educação infantil, ficando abaixo da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional da Educação (Lei 13.005/2014).

De acordo com a nova lei, os poderes públicos municipais e o DF deverão manter atualizados, todos os anos, as informações sobre essa demanda. O sistema para efetivar o levantamento deverá ser desenvolvido de forma articulada com os órgãos públicos que atuam nas políticas e mapeamento das demandas de saúde, assistência social e proteção à infância.

A ferramenta deverá permitir também o monitoramento da permanência da criança no sistema de ensino, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, por exemplo.

Os prazos e procedimentos estabelecidos pelos municípios, como estratégias de busca ativa das crianças, deverão ser divulgados, inclusive por meio eletrônico, define a lei. E, a partir dos resultados, serão organizadas listas de espera com os critérios de prioridade no atendimento da demanda, respeitando definições territoriais, situação socioeconômica e monoparentalidade.

A demanda não atendida por vagas em creches deverá resultar também em um planejamento da expansão da oferta de vagas da educação infantil.

O texto da nova lei está publicado na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
24°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 26°
24° Sensação
4.97 km/h Vento
78% Umidade
100% (3.26mm) Chance chuva
05h39 Nascer do sol
17h14 Pôr do sol
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Segunda
26° 23°
Terça
25° 23°
Quarta
25° 22°
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,00%
Euro
R$ 5,95 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 338,972,71 -0,05%
Ibovespa
172,787,63 pts 0.64%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada