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Prefeituras deverão manter atualizadas dados sobre demanda por creches

A mensuração da demanda por educação infantil passa a ser obrigatória, todos os anos, para gestores do Distrito Federal (DF) e municipais em cooper...

06/05/2024 às 12h35
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
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© Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil
© Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

A mensuração da demanda por educação infantil passa a ser obrigatória, todos os anos, para gestores do Distrito Federal (DF) e municipais em cooperação com estados. A Lei 14.851/2024, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece ainda que a realização do levantamento passe a ser critério de prioridade na destinação dos recursos federais de financiamento da expansão da oferta de vagas em creches para crianças de até três anos de idade.

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No mês de abril, a organização da sociedade civil Todos pela Educação (TPE) divulgou um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou uma reprimida em todo o país de 2,3 milhões de crianças sem acesso a creches. O estudo revelou ainda que apenas 40% das crianças até 3 anos de idade têm acesso à educação infantil, ficando abaixo da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional da Educação (Lei 13.005/2014).

De acordo com a nova lei, os poderes públicos municipais e o DF deverão manter atualizados, todos os anos, as informações sobre essa demanda. O sistema para efetivar o levantamento deverá ser desenvolvido de forma articulada com os órgãos públicos que atuam nas políticas e mapeamento das demandas de saúde, assistência social e proteção à infância.

A ferramenta deverá permitir também o monitoramento da permanência da criança no sistema de ensino, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, por exemplo.

Os prazos e procedimentos estabelecidos pelos municípios, como estratégias de busca ativa das crianças, deverão ser divulgados, inclusive por meio eletrônico, define a lei. E, a partir dos resultados, serão organizadas listas de espera com os critérios de prioridade no atendimento da demanda, respeitando definições territoriais, situação socioeconômica e monoparentalidade.

A demanda não atendida por vagas em creches deverá resultar também em um planejamento da expansão da oferta de vagas da educação infantil.

O texto da nova lei está publicado na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União .

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