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Avança reserva de assento a pessoa com obesidade mórbida no transporte coletivo

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 4.804/2019 , que reserva percentual dos assentos em transpor...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
14/05/2024 às 15h45
Avança reserva de assento a pessoa com obesidade mórbida no transporte coletivo
Na reunião da CI, Esperidião Amin leu relatório de Marcos Pontes ao projeto - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 4.804/2019 , que reserva percentual dos assentos em transportes coletivos públicos e privados para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida ou grave. O texto, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), lido no colegiado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A matéria precisa passar por turno suplementar de votação na CI.

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A proposta altera a Lei de Acessibilidade ( Lei 10.048, de 2000 ) e propõe que a regulamentação sobre a venda e o percentual de acesso a esses assentos seja feita pela agência reguladora responsável pela fiscalização de cada setor. Segundo a autora, em algumas situações, como no transporte aéreo, o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção não é garantido em igualdade de condições com os demais passageiros.

“Os passageiros com algum tipo de deficiência e os passageiros com obesidade mórbida, que exijam a ocupação de mais de um assento da aeronave, têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona”, argumenta.

Para o senador Astronauta Marcos Pontes, o texto beneficia não apenas os passageiros diretamente afetados, mas toda a sociedade, ao promover valores de igualdade e respeito. No substitutivo, o relator sugere que, caso não seja possível a oferta de assentos especiais, as empresas devem garantir assento vizinho ao que foi adquirido, sem qualquer custo adicional.

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