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Comissão aprova projeto que cria campanha anual de prevenção à automutilação e suicídio

A proposta continua tramitando na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
21/06/2024 às 19h28
Comissão aprova projeto que cria campanha anual de prevenção à automutilação e suicídio
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui legalmente a campanha Setembro Amarelo, de prevenção à automutilação e ao suicídio, a ser realizada em setembro de cada ano em todo o País.

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O projeto também estabelece o dia 10 de setembro como o "Dia Nacional de Prevenção do Suicídio" e a data de 17 de setembro como o "Dia Nacional de Prevenção da Automutilação".

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 5015/23, da ex-deputada Priscila Costa (CE). O projeto original apenas criava o Dia de Prevenção à Automutilação (17 de setembro).

Rogéria Santos explica que a ideia é criar espaço para o diálogo, a educação e a sensibilização no mês dedicado à saúde mental. "A proposta fortalece as ações preventivas por meio de parcerias com instituições, organizações e a sociedade civil, promovendo atividades e campanhas educativas”, acrescentou.

Segundo o substitutivo, o Poder Público poderá apoiar e incentivar a realização de atividades educacionais nas escolas e na comunidade. As ações poderão incluir ainda a iluminação de prédios públicos na cor amarela e a veiculação de campanhas na mídia.

Política nacional
O Brasil já conta com uma Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, instituída pela Lei 13.819/19 .

Essa política caracteriza-se como estratégia permanente do poder público para a prevenção desses eventos e para o tratamento de suas condicionantes. A norma, no entanto, não menciona o Setembro Amarelo.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada também pelos senadores.

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