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Comissão rejeita creches para dependentes de servidores de órgãos de segurança

Eventual renda de comercialização dos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/09/2021 às 12h30
Comissão rejeita creches para dependentes de servidores de órgãos de segurança
Peternelli identificou problemas e pediu a rejeição do projeto - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que obriga a União, os estados e o Distrito Federal a fornecer assistência gratuita, em creches e pré-escolas, aos dependentes de servidores civis e militares das unidades de segurança pública, até os 5 anos de idade.

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Conforme o projeto, a assistência será prestada mediante a instalação de creches e pré-escolas próximas às unidades de segurança pública (como as delegacias) ou por meio de concessão do auxílio-creche.

O Projeto de Lei 5825/19 é do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e foi relatado pelo deputado General Peternelli (PSL-SP), que recomendou a rejeição.

O relator identificou dois problemas no projeto. Primeiro, a educação infantil é tarefa dos municípios, e não dos estados. Depois, segundo Peternelli, a Constituição consagrou a oferta obrigatória e universal da pré-escola, correspondente às crianças de 4 e 5 anos de idade, independentemente do segmento social ou profissional a que pertença a família do aluno.

“Embora reconhecendo a relevância do serviço prestado pelos profissionais da segurança pública, não se verifica a necessidade de lei federal contemplar especificamente esse segmento profissional para efeitos de garantia de oferta de creches para seus dependentes”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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