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Proposta proíbe financiamento a Estado suspeito de colaborar com terrorismo

O Projeto de Lei 911/24 proíbe o financiamento a Estado ou a organização internacional suspeita de colaborar com atos terroristas. Também fica veda...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
06/08/2024 às 09h56
Proposta proíbe financiamento a Estado suspeito de colaborar com terrorismo
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 911/24 proíbe o financiamento a Estado ou a organização internacional suspeita de colaborar com atos terroristas. Também fica vedada qualquer doação, contribuição ou pagamento de qualquer espécie.

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Pela proposta, haverá suspeita de colaboração com grupo ou ato terrorista quando houver indícios de uso de recursos, pessoal ou instalação estatais para auxiliar o ato no Brasil ou no exterior, independente da nacionalidade do alvo e da diretriz oficial do Estado com indícios. O texto inclui a vedação na lei contra o terrorismo ( Lei 13.260/16 ).

Quando a suspeita não for confirmada, o pagamento brasileiro será feito em uma conta especial, controlada pelo Estado brasileiro, e só será liberado quando for confirmada a isenção do outro Estado ou organização no ato. Confirmada a suspeita, o recurso volta para os cofres do Tesouro. Se a suspeita for relacionada a órgão ou agência ligada a alguma organização internacional, a retenção será somente ao órgão ou agência suspeitos e são mantidos os repasses para à organização e outros órgãos vinculados a ela, desde que os recursos não sejam transferidos para a entidade suspeita.

Segundo o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta, recursos financeiros representam a força vital para manter os grupos terroristas atuantes e um fator determinante para a amplitude de suas ações. “A proposição visa atingir a parte financeira dos grupos terroristas visando sufocar suas atividades.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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