Quinta, 30 de Abril de 2026
24°C 28°C
Maceió, AL
Publicidade

Projeto exige informação clara sobre compartilhamento de rotas por empresas aéreas

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
18/09/2024 às 10h25
Projeto exige informação clara sobre compartilhamento de rotas por empresas aéreas
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3169/24 obriga as empresas aéreas que efetuarem venda de passagens por codeshare a avisar por escrito aos consumidores que haverá alteração de companhia aérea. Codshare é uma prática internacional de compartilhamento de rotas entre companhias aéreas. Por esse acordo, uma companhia transporta passageiros que tiveram seus bilhetes emitidos por outra empresa.

Continua após a publicidade
Anúncio

As empresas aéreas deverão informar aos consumidores os dados da companhia parceira a realizar o voo de forma clara e transparente, inclusive nas compras pela internet. E o consumidor deverá estar de acordo com a prestação do serviço.

Já nas compras efetivadas no balcão, o consumidor deverá assinar um termo de informação de que o voo será operado por uma empresa parceira.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O texto é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

“O codeshare evita sobreposição de trechos e ajuda na complementação de rotas, para que o passageiro não precise fazer compras separadas. Em casos de atraso ou cancelamento de alguns trechos também, em teoria, a resolução seria menos burocrática. Ocorre que os brasileiros não estão acostumados com ela”, observa Donizette.

Para ele, não é justo que o consumidor não saiba, muitas vezes, que voará em um avião operado por uma empresa distinta. Como exemplo de confusão que pode ser causada pela prática, o parlamentar lembrou o acidente com o avião da Voepass ocorrido em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, em uma rota compartilhada com a Latam.

“Alguns passageiros perderam o voo por não entender que seria operado pela Voepass, já que tinham feito a compra pelo site da Latam”, afirma. “Ou seja, para muitas pessoas não ficou claro que a empresa que operaria o voo seria outra.”

A empresa que descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor .

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
27°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 28°
30° Sensação
4.63 km/h Vento
78% Umidade
100% (11.43mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
17h13 Pôr do sol
Sexta
28° 25°
Sábado
28° 25°
Domingo
28° 26°
Segunda
27° 25°
Terça
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,99 -0,13%
Euro
R$ 5,84 +0,16%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,03%
Bitcoin
R$ 403,123,98 +0,49%
Ibovespa
186,646,69 pts 1.03%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade