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Lei garante mais agilidade no controle de emergências sanitárias

O Ministério da Agricultura e o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) ganharam mais poderes para enfrentar emergências sani...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
26/09/2024 às 21h12
Lei garante mais agilidade no controle de emergências sanitárias
Nova norma fortalece atuação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária na contenção de crises - Foto: Agência Embrapa de Notícias

O Ministério da Agricultura e o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) ganharam mais poderes para enfrentar emergências sanitárias no Brasil. A Lei 14.989, de 2024 , sancionada nesta quinta-feira (26),permite agilizar processos como a doação de materiais e equipamentos para combate a crises fitossanitárias e zoossanitárias, além de flexibilizar regras para contratação temporária nessas situações emergenciais.

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A nova norma também permite às autoridades públicas que integram o Suasa realizar mais rapidamente estudos ou investigações epidemiológicas e determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuários e veículos. A lei possibilita ainda a adoção, pelos órgãos oficiais, de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário, como a restrição do trânsito de produtos agropecuários em qualquer modal logístico no território nacional e o controle do trânsito internacional desses produtos.

O Ministério da Agricultura fica autorizado a pagar diárias e passagens diretamente aos servidores e empregados públicos que atuam nas operações de defesa agropecuária do Suasa, além de cobrir os custos de combustível para essas operações. O pagamento poderá ser realizado antes mesmo da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

A lei estabelece ainda que a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento da crise a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de requisitos legais de adimplência exigidos pela administração pública federal.

As iniciativas já haviam sido propostas na Medida Provisória (MPV) 1.186/2023 , que perdeu validade antes de sua aprovação pelo Congresso.

Controle de danos

A nova lei é originada de um projetoda Câmara dos Deputados ( PL 2.052/2024 ) aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A parlamentar, que foi ministra da Agricultura, enfatizou que os órgãos públicos que integram o Suasa terão mais condições de monitorar, prevenir e corrigir ações quando forem declaradas emergências — como, por exemplo, no caso da febre aftosa ou dos surtos de gafanhotos que devastam plantações.

— É urgente a aprovação do projeto para que a administração possa recompor a sua capacidade institucional de responder adequadamente a emergências fitossanitárias ou zoossanitárias — defendeu a relatora, durante a análise do texto no Senado.

Tereza Cristina ressaltou que a agilidade e a assertividade na resposta a eventuais emergências sanitárias são fundamentais para diminuir os danos causados por pragas e doenças.

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