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Proposta regulamenta comercialização de produtos eletrônicos recondicionados

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
01/10/2024 às 16h50
Proposta regulamenta comercialização de produtos eletrônicos recondicionados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3037/24 cria uma certificação para os produtos eletrônicos recondicionados vendidos no mercado nacional, como os celulares usados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir a qualidade e segurança desses produtos.

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Pelo texto, a certificação deverá assegurar que os produtos atendam aos padrões mínimos de qualidade e desempenho estabelecidos por órgão competente.

Os eletrônicos deverão passar por um processo de reparo, substituição de componentes defeituosos, limpeza e testes, a fim de restaurar as condições de funcionamento. Somente após isso poderão receber a certificação, que deverá ser informada claramente ao consumidor.

O processo de certificação deverá ser realizado conforme as normas de avaliação de conformidade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Proteção do consumidor
O deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor do projeto, afirma que a certificação obrigatória incentivará práticas responsáveis de reparo e recondicionamento, estimulando a criação de empregos e o desenvolvimento de tecnologias e processos mais eficientes e sustentáveis.

“Ao tornar obrigatória a certificação desses produtos, o projeto compatibiliza o desenvolvimento deste segmento econômico com os princípios fundamentais de defesa e proteção dos consumidores”, disse Teruel.

O projeto do deputado prevê multas para quem não cumprir as regras da certificação de produtos eletrônicos recondicionados. Os recursos provenientes das multas deverão ser destinados a programas de incentivo à reciclagem.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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