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Proposta exige que políticas sociais da União internalizem ‘fator amazônico’

Esse fator se refere aos custos extras para viabilizar ações públicas e privadas em território Amazônico

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
11/10/2024 às 13h03
Proposta exige que políticas sociais da União internalizem ‘fator amazônico’
Renato Araujo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1660/24 determina que as políticas sociais realizadas na Amazônia com recursos federais considerem os custos e os prazos adicionais da formulação e execução dos programas na região. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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O objetivo do projeto é internalizar o “fator amazônico” nas políticas do governo federal para a região. O nome se refere aos custos adicionais de logística e transporte, entre outros, que as empresas e os governos precisam arcar para realizar operações na região amazônica.

“Ao incorporar esses fatores, o projeto busca elevar a probabilidade de sucesso das políticas públicas propulsoras do desenvolvimento social, inibindo futuras distorções e disparidades sociais”, disse a deputada Professora Goreth (PDT-AP), que é autora da proposta com outros parlamentares .

Detalhamento dos custos
Pelo texto, os órgãos responsáveis pela formulação e execução das políticas de desenvolvimento social deverão realizar estudos detalhados sobre os custos adicionais envolvidos em suas ações na região amazônica, considerando fatores como custos das medidas mitigadoras e compensatórias de licenciamento ambiental, e custos de logística e transporte.

A proposta obriga ainda o Poder Executivo a garantir a transparência na aplicação do fator amazônico no planejamento e execução das políticas sociais.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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