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Projeto prevê parceria com a iniciativa privada para garantir segurança hídrica na região Norte

A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
14/10/2024 às 18h03
Projeto prevê parceria com a iniciativa privada para garantir segurança hídrica na região Norte
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2915/2 permite a relização de parcerias público-privadas (PPPs) para implementar projetos de infraestrutura hídrica na região Norte com o objetivo de promover o uso sustentável da água. As PPPs são contratos firmados entre o governo e empresas privadas para prestar serviços de interesse público por prazo determinado.

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A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Parceria Público-Privada.

As parcerias deverão priorizar:

  • a construção e a manutenção de reservatórios de água;
  • a implementação de sistemas de reuso de água; e
  • o desenvolvimento de tecnologias inovadoras para a gestão sustentável dos recursos hídricos.

Cooperação
O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), observa que a lei vigente já prevê mecanismos que possibilitam a cooperação entre o setor público e o privado na realização de projetos de interesse público.

A alteração proposta, segundo ele, especifica que esses mecanismos podem e devem ser utilizados para implementar projetos de infraestrutura hídrica no Norte brasileiro.

“A região Norte, conhecida por sua abundância de recursos hídricos, enfrenta desafios significativos relacionados à variabilidade climática e à falta de infraestrutura adequada”, afirma Mandel. “A participação do setor privado, por meio das PPPs, trará inovação e eficiência na execução dos projetos, resultando em benefícios significativos para a população.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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