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Comissão aprova proposta que considera agravante de crime contra consumidor o fato de ser praticado na pandemia

Texto permite que as penas, como multa, sejam aumentadas no caso de reincidência

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/06/2021 às 10h40
Comissão aprova proposta que considera agravante de crime contra consumidor o fato de ser praticado na pandemia
Russomanno cita como exemplo o aumento abusivo do preço do álcool em gel - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (24), proposta que considera como agravante de crime contra o consumidor o fato de ser praticado em casos de epidemia e pandemia. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor lista dois agravantes: se a prática for cometida em época de crise econômica ou em calamidade.

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A proposta também permite que as penas, como multa, sejam aumentadas em um sexto no caso de reincidência e em um quinto em caso de epidemia, pandemia e calamidade pública, quando constatada a prática de aumento de preço, sem justa causa, de produtos ou serviços.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 738/20 do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA). O projeto original triplica as sanções administrativas em casos de epidemia, pandemia e calamidade pública e duplica em caso de reincidência.

"Contudo, reporta-se importante corrigir a gradação punitiva quando considerada as majorantes sancionadoras, seguindo o princípio da proporcionalidade e o mesmo quantum existente na legislação penal", afirmou o relator.

Russomanno destaca que comerciantes aproveitaram o momento trágico e a escassez de bens para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos comercializados, em especial do álcool em gel.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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