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Câmara pode votar novo Código Eleitoral nesta quarta-feira

Também está na pauta a MP que muda regras relacionadas à administração dos fundos constitucionais

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/09/2021 às 13h51
Câmara pode votar novo Código Eleitoral nesta quarta-feira
Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados pode continuar a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21) nesta quarta-feira (15), em sessão do Plenário marcada para as 15 horas.

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Para concluir a votação, os deputados devem votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto-base da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto-base foi aprovado na semana passada, por 378 votos a 80.

Entre os destaques apresentados está um do Novo que pretende retirar do texto a volta da propaganda partidária em rádio e TV. Outro destaque, do Republicanos, pretende permitir a propaganda em templos.

Um dos pontos já votados foi a retirada da quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, guardas municipais, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026.

O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta trata de assuntos como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha e acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha.

Fundos constitucionais
Também na pauta está a Medida Provisória 1052/21, que muda regras relacionadas à administração dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), diferenciando custos conforme o porte do tomador de recursos.

Uma das principais mudanças da MP foi deixada de fora no parecer preliminar do relator, deputado Wellington Roberto (PL-PB), que retirou do texto a diminuição da taxa de administração a que têm direito os bancos públicos por gerenciarem o dinheiro dos fundos.

A MP, que já tem força de lei, diminuiu a taxa a partir de julho deste ano, passando de 2,1% para 1% em 2021. Em 2022, seria de 0,9%, e assim sucessivamente até ficar em 0,5% a partir de 2026.

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