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Projeto regulamenta vaquinhas solidárias

Quem fizer a campanha solidária terá que prestar contas do destino do dinheiro; a Câmara dos Deputados discute a proposta

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
11/11/2024 às 09h41
Projeto regulamenta vaquinhas solidárias
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3204/24 regulamenta a criação e a fiscalização de campanhas solidárias com o objetivo de combater vaquinhas on-line fraudulentas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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O autor da proposta, deputado Gerlen Diniz (PP-AC), lembra os casos de golpistas que se aproveitam da generosidade da população para arrecadar dinheiro por meio de campanhas solidárias falsas.

Ele cita o caso divulgado pela imprensa de uma família que criou uma vaquinha on-line legítima para arrecadar recursos para pagar a cirurgia da filha. “No entanto, parentes próximos dos criadores da campanha, valendo-se de fotos da criança, criaram outra campanha com o mesmo fim, mas com o objetivo de arrecadar recursos para fins particulares”, lamenta Diniz.

Regras
Para fazer uma campanha solidária será preciso:

  • criar conta específica para receber os recursos;
  • informar, na hora de abrir a conta, a documentação que comprove a razão da campanha, o valor que se pretende arrecadar e o destino do excedente que for arrecadado;
  • bloquear automaticamente a conta após cumprir a meta ou 180 dias depois da data de abertura da conta; e
  • apresentar documentos que comprovem a destinação do dinheiro para encerrar a conta.

Se a destinação dos recursos não for comprovada, o banco deverá informar ao Ministério Público competente, aos donatários e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), nos casos de arrecadação superior a R$ 30 mil.

A mesmas regras valerão para as campanhas realizadas por meio de plataforma digital.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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