});
Terça, 16 de Junho de 2026
24°C 27°C
Maceió, AL

Compensação a microempresas por pagamento de salário-maternidade vai à CAE

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que possibilita a compensação do pagamento do salário-maternidade das e...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
04/12/2024 às 13h38
Compensação a microempresas por pagamento de salário-maternidade vai à CAE
Leila Barros apresentou relatório favorável ao PL 2.641/2024, de Flávio Arns; aprovado pela CAS, texto segue à CAE - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que possibilita a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte por outros tributos federais. O PL 2.641/2024 , do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável, com quatro emendas, da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Continua após a publicidade
Anúncio

Hoje, a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o empregador que paga o salário-maternidade terá o valor deduzido das contribuições previdenciárias. Quando o valor a ser deduzido ultrapassa o que é devido à Previdência, o empregador deverá ser reembolsado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Flávio Arns argumenta que o procedimento de reembolso pode demorar e resultar em prejuízo aos pequenos empresários. Por isso, o projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para permitir que o valor que seria reembolsado pelo INSS seja abatido de outros tributos federais.

“A demora na compensação reduz o capital de giro dos pequenos empresários e coloca em risco a sobrevivência”, afirma Arns. Ele acrescenta que a dificuldade enfrentada pelos pequenos empresários na compensação do salário-maternidade pode desestimular a contratação de mulheres, o que contraria a previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher e à maternidade.

Ao apoiar a proposta, Leila Barros aponta que, embora as micro e pequenas empresas sejam responsáveis por empregar mais da metade da mão de obra formal no país, muitas encerram as atividades nos primeiros anos de funcionamento por falta de capital.

A proposta dá maior segurança financeira aos pequenos empresários, o que contribui para a manutenção e a sustentabilidade desses empreendimentos, além de reduzir a barreira para contratação de mulheresdefende a senadora.

O texto original apresentado por Arns previa a compensação também para microempreendedores individuais (MEI), mas a relatora apresentou emenda para suprimir essa possibilidade porque o salário-maternidade das funcionárias desses empreendedores já é pago diretamente pela Previdência Social.

Além disso, Leila apresentou emendas que retiraram da Lei 8.383, de 1991 , e da Lei 9.430, de 1996 , impedimentos à compensação do salário-maternidade.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
25°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 27°
26° Sensação
4.59 km/h Vento
82% Umidade
100% (2.16mm) Chance chuva
05h36 Nascer do sol
17h10 Pôr do sol
Quarta
27° 23°
Quinta
27° 24°
Sexta
26° 24°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,05 -0,01%
Euro
R$ 5,85 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 356,560,54 +0,07%
Ibovespa
170,415,13 pts -0.42%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada