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Projeto impede liberdade provisória para presos em flagrante por crimes hediondos

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou projeto de lei que proíbe a concessão de liberdade provisória em casos de flagrante envolvendo crimes...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
06/12/2024 às 13h44
Projeto impede liberdade provisória para presos em flagrante por crimes hediondos
Em casos de crimes graves, texto retira a possibilidadde de soltura após audiência de custódia - Foto: Ascom TJPR

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou projeto de lei que proíbe a concessão de liberdade provisória em casos de flagrante envolvendo crimes hediondos ou equiparados. A proposta impede a possibilidade de medidas cautelares alternativas à prisão para evitar que presos por delitos graves sejam liberados após a prisão em flagrante.

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O PL 4.082/2024 prevê mudanças no Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689, de 1941 ) para determinar que juízes sejam obrigados a negar a liberdade provisória nos casos em que o detido integre uma organização criminosa armada, uma milícia privada, seja reincidente, ou tiver praticado crime hediondo.

Em situações de flagrante por crime hediondo, a audiência de custódia seria restrita à verificação da integridade física do detido e da legalidade do processo, sem análise sobre a possibilidade de soltura.

Para o senador, o projeto aumenta a segurança pública da população ao combater a impunidade de pessoas consideradas perigosas, além de evitar a reincidência de crimes violentos ou organizados.

“A prática recorrente de solturas nas audiências de custódia tem aumentado a reincidência em crimes graves, frustrando o trabalho policial e colocando em risco a sociedade”, explica.

O texto está na Comissão de Segurança Pública (CSP) e depois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa. Ou seja, se aprovado, seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

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