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Comissão aprova projeto que garante a pessoas com deficiência acesso à mediação e à arbitragem para solucionar conflitos

Texto poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
09/12/2024 às 10h40
Comissão aprova projeto que garante a pessoas com deficiência acesso à mediação e à arbitragem para solucionar conflitos
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pessoas com deficiência acesso à mediação ( Lei 13.140/15 ) e à arbitragem ( Lei 9.307/96 ) como soluções consensuais de conflitos.

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O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 3248/19 , de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado acrescenta dispositivo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever que as pessoas com deficiência poderão se valer da mediação e da arbitragem em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

“O projeto traz sensível benefício à pessoa com deficiência, pois ressalta a disponibilidade de métodos ágeis como meio de resolver controvérsias. A solução de conflitos por meios alternativos processuais, como é o caso da arbitragem e da mediação, constitui, portanto, um direito subjetivo fundamental da pessoa com deficiência”, defendeu Luiz Couto.

Segundo a lei, mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais.

Já a arbitragem serve para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais e depende de convenção das partes – nesse caso, é afastada a via judicial, e o juiz arbitral decide a questão.

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