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Comissão aprova concessão de auxílio-acidente para contribuintes individuais da Previdência

A proposta continua em discussão na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
10/12/2024 às 14h54
Comissão aprova concessão de auxílio-acidente para contribuintes individuais da Previdência
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá direito ao auxílio-acidente para contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para o Projeto de Lei 1843/23 , do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG). O relator fez ajustes no texto, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social .

“Hoje, o contribuinte individual não está entre as categorias de segurados que fazem jus ao auxílio-acidente", explicou Pastor Eurico. ""A proposta garante que, independentemente do vínculo laboral, todos tenham acesso a uma proteção.”

O que é o auxílio-acidente
Esse auxílio é devido a segurados do RGPS que sofre qualquer acidente que provoque sequelas ou diminua a capacidade de trabalho.

Pela lei atual, têm direito ao benefício os empregados, os segurados especiais e os trabalhadores avulsos.

Quem é contribuinte individual
Contribuinte individual é quem trabalha por conta própria (autônoma) ou presta serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício.

Nesse grupo, estão, entre outros, motoristas do transporte individual de passageiros, vendedores ambulantes, diaristas e associados de cooperativas de trabalho.

“A atual exclusão dos contribuintes individuais contraria a proporcionalidade e a razoabilidade, já que eles também sofrem impactos financeiros se acometidos por acidentes”, comentou o deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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