});
Domingo, 12 de Julho de 2026
23°C 26°C
Maceió, AL

Câmara aprova projeto que beneficia escolas com computadores e celulares apreendidos

Órgão de segurança pública terá destinação prioritária; texto retorna ao Senado para nova votação

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
11/12/2024 às 00h13
Câmara aprova projeto que beneficia escolas com computadores e celulares apreendidos
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a destinação de bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como celulares e computadores, à rede pública de educação.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), para o Projeto de Lei 2666/21, do Senado. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o projeto aprovado, a prioridade de uso seguirá a seguinte ordem:

  • órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração que implicou na apreensão do bem;
  • órgãos do sistema socioeducativo;
  • órgãos do sistema prisional;
  • Força Nacional de Segurança Pública; e
  • Instituto Geral de Perícia.

Quando nenhum desses órgãos tiver interesse de usar equipamentos de informática, celulares ou similares, eles poderão ser destinados a atividades administrativas ou pedagógicas de órgãos ou entidades da rede pública de educação, preferencialmente do ente federado onde ocorreu a apreensão.

"São dezenas e dezenas de aparelhos apreendidos que serão utilizados para estruturação da própria escola", afirmou o relator.

Avaliação técnica
Antes disso, deverá ser feita uma avaliação técnica para verificar se o bem funciona ou se são necessários reparos, que deverão ser pagos pelo ente destinatário.

Quando se tornar inservível, o bem deverá ser devolvido ao juízo competente para destinação ou descarte ambientalmente adequado.

Como se trata de apreensões feitas antes do trânsito em julgado do processo penal, caso o réu seja absolvido, o ente federado ao qual pertence o órgão usuário do bem apreendido deverá indenizar seu detentor ou proprietário. Essa indenização deverá ocorrer caso seja constatada depreciação superior àquela esperada em razão do uso do bem e do tempo decorrido entre a apreensão e a sentença.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
26°
Tempo limpo
Mín. 23° Máx. 26°
27° Sensação
3.99 km/h Vento
66% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h40 Nascer do sol
17h16 Pôr do sol
Segunda
27° 22°
Terça
27° 22°
Quarta
26° 24°
Quinta
24° 23°
Sexta
24° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,11 +0,00%
Euro
R$ 5,83 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 346,493,45 +0,07%
Ibovespa
177,866,38 pts 2.97%
Enquete
...
...